26 de nov. de 2009

Ferias

Como deve ser concedido e calculado as férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão
02/06/2008

Gozo de Férias Coletivas – 15 dias
16/11/2009 à 30/11/2009

Salário
600,00

Férias Vencidas – 30 dias
02/06/2008 à 01/06/2009

Faltas Injustificadas
Não houve


R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise deste colaborador:

O trabalhador faz jus ao gozo de 30 dias de férias referente ao período que está vencido (02/06/2008 à 01/06/2009) e a empresa vai conceder 15 dias, sendo assim ele irá gozar normalmente as férias coletivas e os 15 dias restantes poderão ser gozados (férias individuais) logo após as férias coletivas (01/12/2009 à 15/12/2009) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão.

O Recibo de Férias fica assim:

=
Férias – 15 dias ( 600 : 30 x 15 )
300,00

:
1/3 de Férias (300,00 : 3)
100,00

=
Sub-Total (300,00+100,00)
400,00

-
INSS (400,00 X 8%)
32,00

=
Líquido a Pagar
368,00


Fontes de Pesquisa: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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