Como deve ser concedido e calculado as férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?
Dados:
Admissão
02/06/2008
Gozo de Férias Coletivas – 15 dias
16/11/2009 à 30/11/2009
Salário
600,00
Férias Vencidas – 30 dias
02/06/2008 à 01/06/2009
Faltas Injustificadas
Não houve
R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise deste colaborador:
O trabalhador faz jus ao gozo de 30 dias de férias referente ao período que está vencido (02/06/2008 à 01/06/2009) e a empresa vai conceder 15 dias, sendo assim ele irá gozar normalmente as férias coletivas e os 15 dias restantes poderão ser gozados (férias individuais) logo após as férias coletivas (01/12/2009 à 15/12/2009) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão.
O Recibo de Férias fica assim:
=
Férias – 15 dias ( 600 : 30 x 15 )
300,00
:
1/3 de Férias (300,00 : 3)
100,00
=
Sub-Total (300,00+100,00)
400,00
-
INSS (400,00 X 8%)
32,00
=
Líquido a Pagar
368,00
Fontes de Pesquisa: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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