SEJAM BEM VINDOS - Ola, pessoal - Este Blog foi criado para todos aqueles que atuam ou tem afinidade pela área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal ou Administração em Geral, nele vocês encontrarão muitas matérias relacionadas ás áreas específicas com arquivos encontrados na net e uma coletânea dos meus arquivos pessoais. APROVEITEM E ESPERO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE TODOS!!! UM GRANDE ABRAÇO
15 de out. de 2012
21 de out. de 2011
Novas regras para aviso prévio entram em vigor nesta quinta
Entra em vigor nesta quinta-feira, dia 13, a lei que estabelece aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias. A lei foi sancionada na terça-feira, dia 11, pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta.
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.
Autor: Fonte: revista eletrônica Jusbrasil
2 de out. de 2011
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