Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?
Dados
Competência
Setembro/2009
Salário Mensal
980,00
Modalidade
Mensalista
Faltas
14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09
Desconto de RSR
Não
R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.
Exemplo:
a) Cálculo das faltas
+
Salário Mensal
980,00
:
Divisor
30
=
Salário por dia
32,6666
X
Faltas Injustificadas
3
=
Desconto de Faltas
98,00
b) Cálculo do INSS
+
Salário Mensal
980,00
-
Faltas Injustificadas (letra a)
98,00
=
Salário-de-Contribuição
882,00
X
Alíquota
8%
=
INSS a Reter
70,56
Fontes Pesquisadas: Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 71 da IN MPS/SRP 3/2005.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
<$BlogItemTitle$>