26 de nov. de 2009

Faltas injustificadas - reflexo no INSS

Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?


Dados


Competência
Setembro/2009

Salário Mensal
980,00

Modalidade
Mensalista

Faltas
14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09

Desconto de RSR
Não




R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.


Exemplo:


a) Cálculo das faltas


+
Salário Mensal
980,00

:
Divisor
30

=
Salário por dia
32,6666

X
Faltas Injustificadas
3

=
Desconto de Faltas
98,00




b) Cálculo do INSS


+
Salário Mensal
980,00

-
Faltas Injustificadas (letra a)
98,00

=
Salário-de-Contribuição
882,00

X
Alíquota
8%

=
INSS a Reter
70,56




Fontes Pesquisadas: Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 71 da IN MPS/SRP 3/2005.

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