26 de dez. de 2009

IRRF

Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?


Dados:


Admissão
05/01/2009

Salário
2.800,00

Dependentes
01

Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00

Pagamento
18/12/2009



R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.


Na prática:


a) Cálculo do INSS


=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00

X
Alíquota
11%

=
INSS
308,00



b) Cálculo do IRRF


=
Valor Tributável (letra a)
2.800,00

-
INSS (letra a)
308,00

-
Dedução de Dependente
144,20

=
Base de Cálculo
2.347,80

X
Alíquota
15%

=
Valor 1
352,17

-
Dedução conforme tabela
268,84

=
IRRF a reter
83,33



c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário


=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00

-
Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00

-
INSS (letra a)
308,00

-
IRRF (letra b)
83,33

=
Valor Líquido a pagar
1.008,67



Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).

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