Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?
Dados:
Admissão
05/01/2009
Salário
2.800,00
Dependentes
01
Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00
Pagamento
18/12/2009
R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.
Na prática:
a) Cálculo do INSS
=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00
X
Alíquota
11%
=
INSS
308,00
b) Cálculo do IRRF
=
Valor Tributável (letra a)
2.800,00
-
INSS (letra a)
308,00
-
Dedução de Dependente
144,20
=
Base de Cálculo
2.347,80
X
Alíquota
15%
=
Valor 1
352,17
-
Dedução conforme tabela
268,84
=
IRRF a reter
83,33
c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário
=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00
-
Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00
-
INSS (letra a)
308,00
-
IRRF (letra b)
83,33
=
Valor Líquido a pagar
1.008,67
Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).
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