Como é calculado o salário de um colaborador que foi admitido em 05/08/2009 (dados abaixo) ?
Dados
Admissão
05/08/2009
Modalidade
Mensalista
Salário
800,00
Jornada Diária
8 horas
Jornada Semanal
44 horas
R: Uma leitura na postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal“ e iremos perceber que neste caso, sempre vamos dividir o salário por 220 horas o que significa que o salário do colaborador mensalista deve ser pago com base em 30 dias, independente do mês ter mais ou menos dias.
Porém, quando o salário for pago de forma proporcional (como neste exemplo), devemos analisar o § único do mesmo art. 64 da CLT:
“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.“
Então, quando o salário for proporcional (como neste exemplo) devemos efetuar o cálculo de acordo com o número de dias do mês. Sendo assim, temos:
=
Salário (dados)
800,00
:
Dias no mês de agosto
31
=
Valor por dia
25,81
X
Dias Trabalhados (05/08/09 à 31/08/09)
27
=
Salário 27 dias
696,87
Outros Exemplos:
Dados:
Admissão
05/02/2009
Modalidade
Mensalista
Salário
800,00
Dias em 02/2009
28
Cálculo:
=
Salário (dados)
800,00
:
Dias no mês de fevereiro/2009
28
=
Valor por dia
28,57
X
Dias Trabalhados (05/02/09 à 28/02/09)
24
=
Salário 24 dias
685,68
Dados:
Admissão
05/02/2008
Modalidade
Mensalista
Salário
800,00
Dias em 02/2008
29
Cálculo:
=
Salário (dados)
800,00
:
Dias no mês de fevereiro/2008
29
=
Valor por dia
27,59
X
Dias Trabalhados (05/02/08 à 29/02/08)
25
=
Salário 25 dias
689,75
Dados:
Admissão
05/06/2009
Modalidade
Mensalista
Salário
800,00
Dias em 06/2009
30
Cálculo:
=
Salário (dados)
800,00
:
Dias no mês de junho/2009
30
=
Valor por dia
26,67
X
Dias Trabalhados (05/06/09 à 30/06/09)
26
=
Salário 26 dias
693,42
Fontes Pesquisadas: Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST (por analogia).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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