26 de nov. de 2009

Exemplo de calculo proporcional

Como é calculado o salário de um colaborador que foi admitido em 05/08/2009 (dados abaixo) ?

Dados


Admissão
05/08/2009

Modalidade
Mensalista

Salário
800,00

Jornada Diária
8 horas

Jornada Semanal
44 horas



R: Uma leitura na postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal“ e iremos perceber que neste caso, sempre vamos dividir o salário por 220 horas o que significa que o salário do colaborador mensalista deve ser pago com base em 30 dias, independente do mês ter mais ou menos dias.

Porém, quando o salário for pago de forma proporcional (como neste exemplo), devemos analisar o § único do mesmo art. 64 da CLT:

“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.“

Então, quando o salário for proporcional (como neste exemplo) devemos efetuar o cálculo de acordo com o número de dias do mês. Sendo assim, temos:


=
Salário (dados)
800,00

:
Dias no mês de agosto
31

=
Valor por dia
25,81

X
Dias Trabalhados (05/08/09 à 31/08/09)
27

=
Salário 27 dias
696,87



Outros Exemplos:

Dados:


Admissão
05/02/2009

Modalidade
Mensalista

Salário
800,00

Dias em 02/2009
28



Cálculo:


=
Salário (dados)
800,00

:
Dias no mês de fevereiro/2009
28

=
Valor por dia
28,57

X
Dias Trabalhados (05/02/09 à 28/02/09)
24

=
Salário 24 dias
685,68



Dados:


Admissão
05/02/2008

Modalidade
Mensalista

Salário
800,00

Dias em 02/2008
29



Cálculo:


=
Salário (dados)
800,00

:
Dias no mês de fevereiro/2008
29

=
Valor por dia
27,59

X
Dias Trabalhados (05/02/08 à 29/02/08)
25

=
Salário 25 dias
689,75



Dados:


Admissão
05/06/2009

Modalidade
Mensalista

Salário
800,00

Dias em 06/2009
30



Cálculo:


=
Salário (dados)
800,00

:
Dias no mês de junho/2009
30

=
Valor por dia
26,67

X
Dias Trabalhados (05/06/09 à 30/06/09)
26

=
Salário 26 dias
693,42



Fontes Pesquisadas: Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST (por analogia).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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