26 de dez. de 2009

Acidente de Trabalho

O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?

R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.

Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91

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