O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?
R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.
Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91
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