26 de dez. de 2009

Dia 19 de Dezembro foi realizado a entrega do certificado da 15a Turma

Confraternizacao e entrega de Certificado a 15a turma do Curso de Departamento Pessoal







Sucesso a todos e um feliz natal e um Ano Novo de muito sucesso

IRRF

Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?


Dados:


Admissão
05/01/2009

Salário
2.800,00

Dependentes
01

Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00

Pagamento
18/12/2009



R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.


Na prática:


a) Cálculo do INSS


=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00

X
Alíquota
11%

=
INSS
308,00



b) Cálculo do IRRF


=
Valor Tributável (letra a)
2.800,00

-
INSS (letra a)
308,00

-
Dedução de Dependente
144,20

=
Base de Cálculo
2.347,80

X
Alíquota
15%

=
Valor 1
352,17

-
Dedução conforme tabela
268,84

=
IRRF a reter
83,33



c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário


=
Valor Bruto (último salário)
2.800,00

-
Valor pago – 1ª Parcela 13º
1.400,00

-
INSS (letra a)
308,00

-
IRRF (letra b)
83,33

=
Valor Líquido a pagar
1.008,67



Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).

PIS

Começa em 11 de agosto o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício 2009/2010. O cronograma de pagamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT e vai pagar um salário-mínimo (hoje em R$ 465) a 16,5 milhões de trabalhadores, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Os trabalhadores que têm o valor creditado em conta corrente ou na folha de pagamento já receberão em julho, o que significa 38% dos beneficiários. Estamos promovendo uma intensa campanha para informar ao trabalhador do seu direito", afirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly.

Os demais trabalhadores começam a receber a partir de 11 de agosto e têm até 30 de junho de 2010 para receber o benefício.

No exercício 2008/09, o FAT pagou abono salarial a 14,8 milhões de trabalhadores, taxa de cobertura de 95,6%, com dispêndio de R$ 6 bilhões.

Quem tem direito ?

O abono corresponde ao pagamento anual de um salário-mínimo aos trabalhadores que estejam cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; que tenham recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal; e que tenham trabalhado com carteira assinada por empregador contribuinte do Pis/ Pasep. Têm direito também os nomeados em cargo efetivo do serviço público durante pelo menos 30 dias no ano base.

É necessário no entanto que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Clique aqui e confira cronograma de pagamento !

Extraído (com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

Postagens Relacionadas:

*Prazo para saque do PIS (abono salarial) termina em junho

*PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

Acidente de Trabalho

O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?

R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.

Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91

ABONO PECUNIARIO DE FERIAS

Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Salário..................................................................... 2.000,00
Dependentes.......................................................... 00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/04/2009 à 20/04/2009
Período de Abono Pecuniário (venda)................ 21/04/2009 à 30/04/2009

a) Cálculo das Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Gozo........................................................... 20
(= ) Férias....................................................................... 1.333,33
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 444,44

b) Cálculo do Abono de Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Abono......................................................... 10
(= ) Abono de Férias................................................... 666,67
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 222,22

c) Cálculo do desconto de INSS

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(=) Base de Cálculo do INSS....................................... 1.777,77
(X) Alíquota INSS (clique aqui !)................................... 11%
(=) Valor a Descontar.................................................... 195,55

Nota 1: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

d) Cálculo do IRRF

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(- ) INSS (item c)............................................................. 195,55
(=) Base de Cálculo....................................................... 1.582,22
(X) Alíquota IRRF (clique aqui !)................................... 7,5%
(=) Valor 1....................................................................... 118,67
(-) Dedução conforme tabela (clique aqui !)............... 107,59
(=) IRRF s/ Férias........................................................... 11,08

Nota 2: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme disposto na solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28 de 16/01/2009 (este último por analogia).

RESUMO DO RECIBO

Férias (letra a)................................................................ 1.333,33
1/3 de Férias (letra a).................................................... 444,44
Abono Pecuniário de Férias (letra b).......................... 666,67
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias (letra b)......... 222,22
PROVENTOS................................................................. 2.666,66
INSS s/ Férias (letra c).................................................. 195,55
IRRF s/ Férias (letra d).................................................. 11,08
DESCONTOS................................................................ 206,63
LÍQUIDO A RECEBER................................................ 2.460,03

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

INSS sobre 13o Salario Domestico

O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).




A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.



O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.



Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.



Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.



Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br

1 de dez. de 2009

Terminou sexta-feira dia 27 de Novembro mais uma turma do Curso de Departamento Pessoal, o curso foi realizado na ACIM de 23 a 27 de Novembro.

Parabéns a todos os alunos e muito sucesso profissional.


Um abraço a todos!!!!!

Edson Palma
Instrutor